domingo, 6 de julho de 2014

                                   O período de defeso


O período de defeso é aquele em que os caranguejos-uçá realizam com mais intensidade os seus rituais de acasalamento para reprodução. Ocorre principalmente nas épocas de acasalamento para reprodução e também principalmente nas épocas de maior umidade do ar (chuvas) e grande variação entre marés. Nesses momentos os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e se encontram na 'andada' sobre os manguezais. Durante essa fase, os caranguejos ficam mais lentos e, portanto mais suscetíveis á captura. 
Dai a importância do defeso, que tem como objetivo garantir a recomposição dos estoques naturais do crustáceo. Além do defeso, também devem ser respeitados o tamanho minimo do caranguejo (medido pela largura da carapaça), que deve ter 6 cm e a restrição da apanha de fêmeas, que só podem ser capturadas entre junho e novembro. As regras do período de defeso incluem a proibição da captura e a exigência da 'declaração de estoque' para quem comercializa, industrializa, beneficia ou armazena esse tipo de pescado. Nesse documento, o comerciante declara a quantidade de caranguejos que possuía antes do ínicio de cada périodo do defeso e fica, assim, isento de penalidade em casa de fiscalização. Outra exigência neste ano é a Guia de Autorização de Transporte e Comércio, que entre R$700 e R$100 mil, mais R$20,00 por aquilo de produto irregular Como se trata de um crime ambiental, também pode resultar em até 3 anos de reclusão.

     Baseado no site: www.diariodegrossos.com

     Autoria de Eduarda, Clicia Jamile, Mirella, Nayane Emilly, Ian, Stephany

     Grupo Siri Cascudo



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